Usucapião é o direito de quem cuida de um imóvel por um determinado tempo de se tornar o proprietário legal, garantindo a escritura e todos os direitos.
Análise do Caso: Avaliamos sua situação e os documentos para confirmar seu direito.
Estratégia Jurídica: Definimos o melhor caminho (judicial ou extrajudicial).
Acompanhamento: Cuidamos de todo o processo, mantendo você informado.
Conquista: Celebramos com você a entrega da escritura registrada.
Sabemos que o valor de um processo pode ser uma barreira para realizar o sonho da propriedade definitiva. Por isso, na Advocacia Rozana Machado, oferecemos um plano de pagamento flexível e parcelado, com mensalidades que cabem no seu orçamento. Chega de adiar a segurança da sua família por questões financeiras.
Usucapião Familiar: O prazo é de 2 anos de posse direta e ininterrupta de imóvel urbano de até 250m², quando um dos cônjuges abandona o lar.
Usucapião Especial Rural: Exige 5 anos de posse de área rural de até 50 hectares, utilizada para moradia e produtividade da família, e o possuidor não pode ter outro imóvel.
Usucapião Especial Urbana: Necessita de 5 anos de posse de área urbana de até 250m², utilizada para moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
Usucapião Extraordinária: Exige 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Ordinária: Requer 10 anos de posse contínua, com justo título e boa-fé.
Documentos Pessoais do(s) Requerente(s): RG e CPF (ou CNH). Certidão de Nascimento ou Casamento. Comprovante de residência atual. Pacto antenupcial, se houver.
Documentos do Imóvel: Matrícula do imóvel, caso não tenha, uma certidão atestando a sua inexistência. Planta e Memorial Descritivo. Carnês de IPTU ou ITR. Fotos do imóvel, especialmente da fachada.
Provas da Posse: Contas de consumo antigas (água, energia, telefone ou internet). Recibos e notas fiscais (Comprovantes de gastos com reformas, construção, compra de materiais ou pagamento de serviços no imóvel). Declarações de vizinhos ou de terceiros que atestem o tempo de sua posse. Correspondências antigas. Qualquer contrato ou recibo (contrato de compra e venda ("contrato de gaveta"), recibo de pagamento, mesmo que não tenha valor registral.)
Caso não tenha todos os documentos, se faz necessário o processo via Judicial e um juiz fará a análise.
Não.
OAB/PR: 64.322
Com mais de 13 anos de experiência, a Dra. Rozana Machado é especialista em Direito Civil, dedicando sua carreira a ajudar pessoas a garantirem seus direitos com um atendimento ético, transparente e humano. Sua missão é transformar problemas jurídicos complexos em soluções práticas e seguras para você e sua família.
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